Como proceder em caso de acidente?
Se apenas houver danos nos veículos:
- Deve preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel(D.A.A.A.), que é um impresso que idêntifica os intervenientes, respectivas seguradoras e testemunhas, esclarecendo as circunstâncias em que ocorreu o acidente, relevantes para a regularização do sinistro.
Se houver também feridos:
- Além do procedimento anterior, deve solicitar a intervenção da autoridade policial, a qual eleborará um auto da ocorrência.
Em qualquer dos casos, havendo testemunhas, é extremamente importante que fique com o contacto das mesmas e o indique à sua seguradora.
Deverá participar o acidente no mais curto espaço de tempo possível, que nunca deverá ser superior a 8 dias, a contar da data da ocorrência ou do dia em que tenha conhecimento do mesmo.
Atenção:
Se tiver um acidente com um veículo sem seguro deverá dirigir-se ao Fundo de Garantia Automóvel, que funciona junto do Instituto de Seguros de Portugal, sito na Av. de Berna, 19 - 1050037 Lisboa, telef.:01-7938542.
Se tiver um acidente com um veículo de matrícula estrangeira deverá dirigir-se ao Gabinete Português da Carta Verde, sito na Av. José Malhoa, lote 1674 -3º, 1099-021 Lisboa, telef.:01-7212950/51.